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Jennyfer Ribeiro
Camaragibe (PE)
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Pj Jose
Comentário ·
há 13 anos
Doutor é quem faz Doutorado
Enviadas Por Leitores
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há 17 anos
Compreendo que o artigo foi publicado anteriormente a novíssima Lei 12830/2013, que em seu artigo 3º concedeu o tratamento protocolar de excelência aos delegados com fundamento no que já era atribuído aos advogados, promotores e juízes, mas pelo que se percebe não e de conhecimento de muitos. Porém, por não ser o direito uma ciência exata, toda argumentação é válida. Frisa-se que, o tratamento protocolar de doutor perante os operadores do direito em nada se confunde com o título acadêmico, além do que as teses dos advogados são levadas a público e colocadas à prova. Tal tratamento dispensado ao advogado não se dá por uma única tese, mas pelo reconhecível trabalho intelectual que, quando aceito pelo poder judiciário, passa a fazer parte da vida de TODOS. Diferente das teses de alguns doutorandos que, infelizmente por ser Brasil, apenas preenchem a necessidade política dos departamentos acadêmicos que buscam um grande numerário de "doutores" para justificar a aplicação de verbas nos campos científicos. Não significa que não seja uma justificativa louvável, mas, tem alguns doutores com teses acadêmicas pífias que se fossem colocados a prova, em público, havendo partes interessadas por direitos opostos, só mesmo o próprio orientador os aprovariam. Por fim, como toda lei deve ser interpretada excelência significa grau máximo de qualidade.
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Valmir Luckmann
Comentário ·
há 13 anos
Doutor é quem faz Doutorado
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·
há 17 anos
Em que pese o brilhante texto elucidativo do Dr. Marco Tura, não podemos esquecer de um simples detalhe: A fonte formal imediata do direito - O COSTUME.
A doutrina aponta dois requisitos para considerarmos um comportamento costumeiro: um, objetivo, a duração do hábito; outro, subjetivo, a consciência da obrigatoriedade.
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
S.M.J.
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Pj Jose
Comentário ·
há 12 anos
Doutor é quem faz Doutorado
Enviadas Por Leitores
·
há 17 anos
Com certeza o costume é grande fonte do direito. A simples exemplo temos as filas, as quais obedecem a ordem de chegada, não sendo necessário estar escrito ou codificado para que se aplique tal costume, bem como o respeito com que devemos nos dirigir aos mais velhos e vários acontecimentos reiterados que se tornam parte da vida de todos. Informar que o costume não é argumento válido seria acabar com a cultura, feriados, festas e várias outras formas que contribuíram para o desenvolvimento humano. Pior, trata-se de uma argumentação perigosa, a qual poderia ensejar na restrição de direitos já consagrados. O costume tanto é válido que o Supremo o aplicou para assegurar possíveis "mutações constitucionais" sem a necessidade de mudar o texto de nossa carta magna.
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